
CADRI (Certificação de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental)
CADRI (Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental) CETESB/SP
O Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental. Documento que aprova o encaminhamento de resíduos de interesse ambiental a locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final, licenciados ou autorizados pela CETESB.
O CADRI é obrigatório para todos os tipos de resíduos de interesse.
Os resíduos de interesse são:
• Resíduos industriais perigosos (classe I, segundo a Norma NBR 10004, da ABNT);
• Resíduos apresentados na relação abaixo;
RELAÇÃO DE RESÍDUOS DE INTERESSE:
• Lodo de sistema de tratamento de efluentes líquidos industriais.
• Lodo de sistema de tratamento de efluentes líquidos sanitários gerados em fontes de poluição definidos no artigo 57 do Regulamento da Lei Estadual 997/76, aprovado pelo Decreto Estadual 8.468/76 e suas alterações.
• EPI contaminado e embalagens contendo PCB.
• Resíduos de curtume não caracterizados como Classe I, pela NBR 10004.
• Resíduos de indústria de fundição não caracterizados como Classe I, pela NBR 10004.
• Resíduos de Portos e Aeroportos, exceto os resíduos com características de resíduos domiciliares e os controlados pelo “Departamento da Polícia Federal”.
• Resíduos de Serviços de Saúde, dos Grupos A, B e E, conforme a Resolução CONAMA 358, de 29 de abril de 2005. Para os resíduos do Grupo B, observar a Norma Técnica CETESB P4.262 – Gerenciamento de resíduos químicos provenientes de estabelecimentos serviços de saúde: procedimento, de agosto de 2007.
Efluentes líquidos gerados em fontes de poluição definidos no artigo 57 do Regulamento da Lei Estadual 997/76, aprovado pelo Decreto Estadual 8.468/76 e suas alterações. Excetuam-se os efluentes encaminhados por rede.
• Lodos de sistema de tratamento de água.
• Resíduos de agrotóxicos e suas embalagens, quando após o uso, constituam resíduos perigosos.
• CDR – Combustível Derivado de Resíduos Sólidos
Observação: O procedimento poderá ser estendido para resíduos não relacionados acima, nos casos em que a instalação de destinação exigir o documento ou a critério da Agência Ambiental.
OBJETIVOS
O CADRI (Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental) é um documento emitido pela CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) que aprova o encaminhamento de resíduos de interesse ambiental a locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final.
REQUISITO LEGAL
Considerando os sistemas de Responsabilidade Pós-Consumo – RPC, instituídos no Estado de São Paulo por meio de Termos de Compromisso firmados pela SMA/CETESB com entidades (sindicatos e associações) ou diretamente com empresas e considerando, ainda, o disposto no Artigo 28 da Lei Federal 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), fica estabelecido que os geradores de resíduos de significativo impacto ambiental, definidos nas Resoluções SMA nº 38/2011 e nº 115/2013, serão dispensados da obtenção de CADRI para entrega ou envio desses resíduos aos responsáveis pela operacionalização do sistema de RPC que possuam Termo de Compromisso válido.
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