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Árvores na floresta

NBR 10.151/2019 – Avaliação Acústica do ruído em áreas habitadas, visando o conforto da comunidade.

 

Esta avaliação visa a verificação do ruído em áreas habitadas, visando o conforto da comunidade, independentemente da existência de reclamações, conforme exigência legal - NBR 10.151.

OBJETIVOS

No levantamento de níveis de ruído em ambiente externamente aos limites da propriedade que contém a fonte, de acordo com 5.2.1. Na ocorrência de reclamações, as medições devem ser efetuadas nas condições e locais indicados pelo reclamante, de acordo com 5.2.2 e 5.3, devendo ser atendidas as demais condições gerais.

 

Em alguns casos, para se obter uma melhor avaliação do incômodo à comunidade, são necessárias correções nos valores medidos dos níveis de pressão sonora, se o ruído apresentar características especiais. A aplicação dessas correções, conforme 5.4, fornece o nível de pressão sonora corrigido ou simplesmente nível corrigido (Lc).

 

Todos os valores medidos do nível de pressão sonora devem ser aproximados ao valor inteiro mais próximo. Não devem ser efetuadas medições na existência de interferências audíveis advindas de fenômenos da natureza (por exemplo: trovões, chuvas fortes etc.).

 

O tempo de medição deve ser escolhido de forma a permitir a caracterização do ruído em questão. A medição pode envolver uma única amostra ou uma sequência delas.

 

As medições em ambientes internos serão efetuadas a uma distância de no mínimo 1 m de quaisquer superfícies, como paredes, teto, pisos e móveis. Os níveis de pressão sonora em interiores devem ser o resultado da média aritmética dos valores medidos em pelo menos três posições distintas, sempre que possível afastadas entre si em pelo menos 0,5 m.

 

Caso o reclamante indique algum ponto de medição que não atenda as condições acima, o valor medido neste ponto também deve constar no relatório. As medições devem ser efetuadas nas condições de utilização normal do ambiente, isto é, com as janelas abertas ou fechadas de acordo com a indicação do reclamante.

REQUISITO LEGAL

O Laudo de Ruído Ambiental é previsto na CONAMA N°001, na NBR 10.151 – Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas, na NBR 10152 – Níveis de Ruído para Conforto Acústico e em algumas Leis Estaduais e Municipais.

LAUDO DE RUÍDO AMBIENTAL

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