
O Laudo de Insalubridade é o documento técnico-legal que estabelece se os empregados da empresa têm ou não direito ao recebimento do adicional de insalubridade (10%, 20% ou 40% do salário-mínimo), em virtude da exposição a agentes físicos, químicos e/ou biológicos, considerando os limites de tolerâncias estabelecidos pelas legislações e as proteções fornecidas pela empresa.
Após a visita de um profissional da Stilo, sua empresa receberá um documento, contendo as conclusões em relação à exposição dos trabalhadores aos agentes nocivos (causadores de insalubridade), bem como alternativas técnicas para evitar o pagamento dos adicionais de insalubridade, quando for o caso.

O Laudo Técnico de Vibrações diz respeito ao anexo 8 da NR 15, do TEM. É uma avaliação quantitativa de exposição às vibrações. O objetivo deste laudo é determinar a exposição do trabalhador à vibrações e às cargas mecânicas a que é submetido, permitindo assim a identificação e prevenção precoce de doenças laborais.
ANEXO 8 DA NR 15 DO MTE A previsão da insalubridade, por vibração, está no Anexo 8 da NR-15 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego.

O Laudo de Periculosidade tem como objetivo a verificação e/ou comprovação das condições do ambiente de trabalho dos colaboradores, principalmente quanto à sua exposição no exercício de suas atividades e operações perigosas.
O Laudo de Periculosidade é o documento técnico-legal que estabelece se os empregados da empresa têm ou não direito ao recebimento do adicional de periculosidade (30% do salário-base do emprego) em virtude da exposição aos riscos como: explosivos, inflamáveis, eletricidade e radiação ionizante, Considerando as legislações específicas e as proteções fornecidas pela Empresa.
Após a visita de um profissional habilitado a Empresa receberá um documento, contendo as conclusões em relação à exposição dos trabalhadores aos agentes nocivos (causadores de periculosidade), bem como alternativas técnicas para evitar o pagamento dos adicionais de insalubridade, quando for o caso. Fundamento Legal: NR nº 16, 19 e 20; Decreto 93.412, de 14/10/1986.

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