
PLANO DE AÇÃO DE EMERGÊNCIA
PAE (Plano de Ação de Emergência) - CETESB
O empreendimento deve possuir um Plano de Ação de Emergência que proporcione ações rápidas e eficazes em caso de emergências. O PAE deve se basear na identificação de perigos e/ou nos resultados obtidos no Estudo de Análise de Risco, quando realizado, e na legislação vigente.
OBJETIVOS
O Plano de Ação de Emergência – PAE, é parte integrante de um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), de modo que as tipologias acidentais, os recursos e as ações necessárias para minimizar os impactos possam ser adequadamente dimensionadas.
A finalidade de um Plano de Ação de Emergência é fornecer um conjunto de diretrizes, dados e informações que propiciem as condições necessárias para a adoção de procedimentos lógicos, técnicos e administrativos, estruturados para serem desencadeados rapidamente em situações de emergência, para a minimização de impactos à população e ao meio ambiente.
REQUISITO LEGAL:
Composta por quatro partes, a primeira prescreve o método de tomada de decisão quanto à necessidade de apresentação de Estudo de Análise de Risco e de Programa de Gerenciamento de Risco para empreendimentos potencialmente geradores de acidentes. De acordo, com o P4.261 - Risco de Acidente de Origem Tecnológica.
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