
PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos)
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é um documento que define diretrizes de gerenciamento ambientalmente adequado de todos os resíduos que são gerados no estabelecimento, determinando estratégias de controle e monitoramento dos processos produtivos, visando evitar descartes/destinações inadequadas que possam gerar poluição ao meio ambiente e acarretar prejuízos à saúde pública.
OBJETIVOS
Apresentar as diretrizes de gestão de resíduos e ações de implantação deste processo em atendimento à Lei 12.305/2010, seção V, art. 20, §2º; Lei 5.610/2016 e ao Decreto n° 37.568/2016, que dispõem sobre as responsabilidades dos grandes geradores no gerenciamento dos resíduos, como a elaboração e implantação de ações voltadas ao gerenciamento ambientalmente correto dos resíduos desde a geração até o destino final.
REQUISITO LEGAL:
O PGRS faz parte do processo de licenciamento ambiental para atividades potencialmente poluidoras e é estabelecido pela Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).
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