
PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE SAÚDE
PGRSS (Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde)
O objetivo do PGRSS é minimizar ou eliminar a geração de resíduo e garantir que os resíduos, uma vez produzidos, recebam encaminhamento correto e eficiente, tendo em vista a proteção não só dos trabalhadores, como também do meio ambiente e da saúde pública.
Além disso, proporcionar que toda a cadeia de geração do resíduo, da geração até sua disposição final seja monitorada, que os riscos em cada etapa sejam levantados e que planos emergências em caso de acidentes sejam prontamente e corretamente aplicados para minimizar os riscos à saúdes das pessoas e os danos ao meio ambiente.
OBJETIVOS
A Lei nº 12.305/2010, a Resolução da Anvisa Nº 306/2004 e a Resolução CONAMA nº 358/2005 são as principais normas legais relacionadas ao Gerenciamento de Resíduos de Serviço De Saúde.
A Lei nº 12.305/2010 institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, dispondo sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos – incluídos os perigosos –, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis.
A RDC nº 306/2004 da Anvisa traz as normas para a elaboração de um Plano de Gerenciamento de Resíduos, destacando as orientações para o manejo dos resíduos. Preocupa-se principalmente com a prevenção de acidentes e a preservação da saúde pública.
A Resolução Conama nº 358/2005 destaca os procedimentos que se referem à disposição final dos Resíduos de Serviço de Saúde (RSS), preocupando-se com os riscos ao meio ambiente.
Além disso, serão analisados normas Estaduais e Municipais. Podem conter outras exigências legais acerca do Resíduo de Serviço de Saúde (RSS) como acondicionamento, transporte, armazenamento temporário, disposição final, entre outros.
REQUISITO LEGAL:
Tamanha é a importância da elaboração do PGRSS que no Brasil existem diversas normas a serem observadas no momento de sua implantação e elaboração. Dentre as principais, podemos citar as seguintes:
a) Resolução CONAMA 283/01: Dispõe, de maneira específica, sobre a destinação final dos resíduos de saúde e aplica penalidades aos estabelecimentos infratores, que não cumprirem com o determinada na norma;
b) Resolução CONAMA 358/05: Também dispõe sobre a destinação final dos resíduos de saúde, e ainda determina que os geradores deste tipo de resíduos devem apresentar o PGRSS ao órgão competente até o dia 31 de março de cada ano, correspondente aos serviços do ano civil anterior, subscrita pelo administrador da empresa e pelo responsável técnico devidamente habilitado, acompanhado da respectiva ART. Além do mais, referida norma ainda descreve as características do veículo transportador destes resíduos, bem como o modo que devem ser acondicionados para transporte;
c) Resolução RDC 306/04: Esta resolução, publicada pela ANVISA, traz em seu texto o regulamento técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde, e dispõe sobre como devem ser feitos o manejo, segregação, acondicionamento, identificação, transporte interno, armazenamento temporário, tratamento, armazenamento externo, coleta e transporte externos, disposição final, responsabilidades e classificação dos resíduos;
d) NBR 7500: Símbolo de risco e manuseio para o transporte e armazenamento de material;
e) NBR7501: Terminologia de transporte de resíduos perigosos;
f) NBR 7503: Ficha de emergência para transporte de produtos perigoso;
g) NBR 7504: Envelope para o transporte de produtos perigoso;
h) NBR 8285: Preenchimento da ficha de emergência para o transporte de produtos perigosos;
i) NBR 9190: Classificação dos Produtos Plásticos para acondicionamento;
j) NBR 9191: Especificação de sacos plásticos para acondicionamento;
k) NBR 12807: Terminologia dos resíduos de saúde;
l) NBR 12808: Resíduos de Serviços de Saúde;
m) NBR 12809: Manuseio dos resíduos de serviços de saúde;
n) NBR 12810: Coleta dos resíduos de saúde;
o) NBR 13853: Coletores para os resíduos de serviços de saúde perfurocortantes e cortantes.
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