PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE SAÚDE
PGRSS (Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde)
O objetivo do PGRSS é minimizar ou eliminar a geração de resíduo e garantir que os resíduos, uma vez produzidos, recebam encaminhamento correto e eficiente, tendo em vista a proteção não só dos trabalhadores, como também do meio ambiente e da saúde pública.
Além disso, proporcionar que toda a cadeia de geração do resíduo, da geração até sua disposição final seja monitorada, que os riscos em cada etapa sejam levantados e que planos emergências em caso de acidentes sejam prontamente e corretamente aplicados para minimizar os riscos à saúdes das pessoas e os danos ao meio ambiente.
OBJETIVOS
A Lei nº 12.305/2010, a Resolução da Anvisa Nº 306/2004 e a Resolução CONAMA nº 358/2005 são as principais normas legais relacionadas ao Gerenciamento de Resíduos de Serviço De Saúde.
A Lei nº 12.305/2010 institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, dispondo sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos – incluídos os perigosos –, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis.
A RDC nº 306/2004 da Anvisa traz as normas para a elaboração de um Plano de Gerenciamento de Resíduos, destacando as orientações para o manejo dos resíduos. Preocupa-se principalmente com a prevenção de acidentes e a preservação da saúde pública.
A Resolução Conama nº 358/2005 destaca os procedimentos que se referem à disposição final dos Resíduos de Serviço de Saúde (RSS), preocupando-se com os riscos ao meio ambiente.
Além disso, serão analisados normas Estaduais e Municipais. Podem conter outras exigências legais acerca do Resíduo de Serviço de Saúde (RSS) como acondicionamento, transporte, armazenamento temporário, disposição final, entre outros.
REQUISITO LEGAL:
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