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Programa de Conservação Auditiva

O controle do ruído é uma questão de considerável importância econômica e social e esta importância tem crescido progressivamente nos últimos anos. Cada vez mais, uma ampla variedade de profissionais compartilham um interesse vital por este problema: técnicos, engenheiros, arquitetos, urbanistas, oficiais do governo, higienistas ocupacionais, médicos, fonoaudiólogos, entre outros. A característica multidisciplinar do PCA faz com que as habilidades, conhecimentos e experiências de cada profissional envolvido no programa sejam aproveitados ao máximo, integrando os trabalhadores expostos, aumentando consideravelmente as chances de sucesso.

Objetivo: Conscientizar os funcionários sobre a importância do uso dos EPI’s necessários para o controle de ruído.

Regulamentação: NR- 7 - Portaria n.º 19, de 9 de Abril de 1998; e NR-9 - Norma Regulamentadora No. 9 da SSMTB

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Programa de Proteção Respiratória

O PPR é um conjunto de medidas práticas e administrativas que devem ser adotadas por toda empresa onde for necessário o uso de respirador, sendo obrigatório desde 15/08/1994.

A portaria número 01 de 11 de abril de 1994, emitida pelo Ministério do Trabalho, cujo conteúdo estabelece um regulamento técnico sobre uso de equipamentos de proteção respiratória, determina que todo o empregador deverá adotar  um conjunto de medidas com a finalidade de adequar a utilização de equipamentos de proteção respiratória – EPR, quando necessário, para complementar as medidas de proteção eletivas implementadas, ou com a finalidade de garantir uma completa proteção ao trabalhador contra os riscos existentes nos ambientes de trabalho. 

Objetivo: Proporcionar o controle de doenças ocupacionais provocadas pela inalação de poeiras, fumos, névoas, fumaças, gases e vapores. Além de manter o controle para uso de protetores das vias aéreas (respiratórias), e dos funcionários envolvidos em ambientes contendo elementos em suspensão que provoquem danos às vias aéreas (pulmão, traqueia, fossas nasais, faringe). 

programa de prevenção de riscos ambienta
Prevenção de Riscos Ambientais

PPR é um conjunto de medidas práticas e administrativas que devem ser adotadas por toda empresa onde for necessário o uso de respirador, sendo obrigatório desde 15/08/1994. Todo o empregador deverá adotar  um conjunto de medidas com a finalidade de adequar a utilização de equipamentos de proteção respiratória – EPR, quando necessário, para complementar as medidas de proteção eletivas implementadas, ou com a finalidade de garantir uma completa proteção ao trabalhador contra os riscos existentes nos ambientes de trabalho.

Objetivo:  Proporcionar o controle de doenças ocupacionais provocadas pela inalação de poeiras, fumos, névoas, fumaças, gases e vapores. Além de manter o controle para uso de protetores das vias aéreas (respiratórias), e dos funcionários envolvidos em ambientes contendo elementos em suspensão que provoquem danos às vias aéreas (pulmão, traqueia, fossas nasais, faringe). 

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