
O controle do ruído é uma questão de considerável importância econômica e social e esta importância tem crescido progressivamente nos últimos anos. Cada vez mais, uma ampla variedade de profissionais compartilham um interesse vital por este problema: técnicos, engenheiros, arquitetos, urbanistas, oficiais do governo, higienistas ocupacionais, médicos, fonoaudiólogos, entre outros. A característica multidisciplinar do PCA faz com que as habilidades, conhecimentos e experiências de cada profissional envolvido no programa sejam aproveitados ao máximo, integrando os trabalhadores expostos, aumentando consideravelmente as chances de sucesso.
Objetivo: Conscientizar os funcionários sobre a importância do uso dos EPI’s necessários para o controle de ruído.
Regulamentação: NR- 7 - Portaria n.º 19, de 9 de Abril de 1998; e NR-9 - Norma Regulamentadora No. 9 da SSMTB

O PPR é um conjunto de medidas práticas e administrativas que devem ser adotadas por toda empresa onde for necessário o uso de respirador, sendo obrigatório desde 15/08/1994.
A portaria número 01 de 11 de abril de 1994, emitida pelo Ministério do Trabalho, cujo conteúdo estabelece um regulamento técnico sobre uso de equipamentos de proteção respiratória, determina que todo o empregador deverá adotar um conjunto de medidas com a finalidade de adequar a utilização de equipamentos de proteção respiratória – EPR, quando necessário, para complementar as medidas de proteção eletivas implementadas, ou com a finalidade de garantir uma completa proteção ao trabalhador contra os riscos existentes nos ambientes de trabalho.
Objetivo: Proporcionar o controle de doenças ocupacionais provocadas pela inalação de poeiras, fumos, névoas, fumaças, gases e vapores. Além de manter o controle para uso de protetores das vias aéreas (respiratórias), e dos funcionários envolvidos em ambientes contendo elementos em suspensão que provoquem danos às vias aéreas (pulmão, traqueia, fossas nasais, faringe).

PPR é um conjunto de medidas práticas e administrativas que devem ser adotadas por toda empresa onde for necessário o uso de respirador, sendo obrigatório desde 15/08/1994. Todo o empregador deverá adotar um conjunto de medidas com a finalidade de adequar a utilização de equipamentos de proteção respiratória – EPR, quando necessário, para complementar as medidas de proteção eletivas implementadas, ou com a finalidade de garantir uma completa proteção ao trabalhador contra os riscos existentes nos ambientes de trabalho.
Objetivo: Proporcionar o controle de doenças ocupacionais provocadas pela inalação de poeiras, fumos, névoas, fumaças, gases e vapores. Além de manter o controle para uso de protetores das vias aéreas (respiratórias), e dos funcionários envolvidos em ambientes contendo elementos em suspensão que provoquem danos às vias aéreas (pulmão, traqueia, fossas nasais, faringe).

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